Notificação de Instauração de Processo Administrativo – A Escola de Serviço Público Municipal – ESPI, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 1.931, Art. 4º, VII e combinada com o Decreto n. 2.981/2014, art. 6º, § 5º, vem informar a advertência na forma da mencionada legislação, em razão de ausência de justificativa/abandono para a realização das atividades de contrapartida exigidas na Lei do PBU, como requisito para permanência no Programa Bolsa Universidade, para atuar no Projeto PREPARO E SELEÇÃO DE ALT. DE PROP. E REVISÃO DE DADOS CADASTRAS/SEMEF.
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Notificação de Instauração de Processo Administrativo – A Escola de Serviço Público Municipal – ESPI, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 1.931, Art. 4º, VII e combinada com o Decreto n. 2.981/2014, art. 6º, § 5º, vem informar a advertência na forma da mencionada legislação, em razão de ausência de justificativa/abandono para a realização das atividades de contrapartida exigidas na Lei do PBU, como requisito para permanência no Programa Bolsa Universidade, para atuar no Projeto MONITORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL/SEMED.
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Notificação de Instauração de Processo Administrativo – A Escola de Serviço Público Municipal – ESPI, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei n. 1.931 combinada com o Decreto n. 2.981/2014, art.6º, § 5º, vem informar, que os bolsistas a seguir descritos estão sendo advertidos, na forma da mencionada legislação, em razão de ausência do bolsista convocado sem justificativa para a realização das atividades de contrapartida exigidas na Lei do PBU, como requisito para permanência no Programa Bolsa Universidade, e apresentar justificativa, a contar desta publicação.
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Notificação de Instauração de Processo Administrativo – A Escola de Serviço Público Municipal – ESPI, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 1.931, Art. 4º, VII e combinada com o Decreto n. 2.981/2014, art. 6º, § 5º, vem informar, a advertência pela primeira vez, na forma da mencionada legislação, em razão de ausência de justificativa/abandono para a realização das atividades de contrapartida exigidas na Lei do PBU, como requisito para permanência no Programa Bolsa Universidade, para atuar no Projeto SMTU. Ressalta-se, que o bolsista possui o prazo de 5 (cinco) dias, para comparecer à sede do Programa Bolsa Universidade, e apresentar justificativa, a contar desta publicação.
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Notificação de Instauração de Processo Administrativo – A Escola de Serviço Público Municipal – ESPI, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 1.931, Art. 4º, VII e combinada com o Decreto n. 2.981/2014, art. 6º, § 5º, vem informar, a advertência pela primeira vez, na forma da mencionada legislação, em razão de ausência de justificativa/abandono para a realização das atividades de contrapartida exigidas na Lei do PBU, como requisito para permanência no Programa Bolsa Universidade, para atuar no Projeto SEMEF. Ressalta-se, que o bolsista possui o prazo de 5 (cinco) dias, para comparecer à sede do Programa Bolsa Universidade, e apresentar justificativa, a contar desta publicação.
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Notificação de Instauração de Processo Administrativo – A Escola de Serviço Público Municipal – ESPI, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 1.931, Art. 4º, VII e combinada com o Decreto n. 2.981/2014, art. 6º, § 5º, vem informar, a advertência pela segunda vez, na forma da mencionada legislação, em razão de ausência de justificativa/abandono para a realização das atividades de contrapartida exigidas na Lei do PBU, como requisito para permanência no Programa Bolsa Universidade”. Ressalta-se, que o bolsista possui o prazo de 5 (cinco) dias, para comparecer à sede do Programa Bolsa Universidade, e apresentar justificativa, a contar desta publicação.
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Notificação de Instauração de Processo Administrativo – A Escola de Serviço Público Municipal – ESPI, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 1.931, Art. 4º, VII e combinada com o Decreto n. 2.981/2014, art. 6º, § 5º, vem informar, a advertência pela primeira vez, na forma da mencionada legislação, em razão de ausência de justificativa/abandono para a realização das atividades de contrapartida exigidas na Lei do PBU, como requisito para permanência no Programa Bolsa Universidade, para atuar no Projeto SEMMAS. Ressalta-se, que o bolsista possui o prazo de 5 (cinco) dias, para comparecer à sede do Programa Bolsa Universidade, e apresentar justificativa, a contar desta publicação.
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Notificação de Instauração de Processo Administrativo – A Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (ESPI), no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 1.931, Art. 4º, VII e combinada com o Decreto n. 2.981/2014, art. 6º, § 5º, vem informar, a ADVERTÊNCIA, na forma da mencionada legislação, em razão de ausência de justificativapara a não realização das atividades de contrapartida exigidas na legislação, como requisito para permanência no Programa Bolsa Universidade (PBU).
Projeto: ENGLISH FOR KIDS – SEMED
O bolsista possui o prazo de 5 (cinco) dias a contar de 19.08.2015, para comparecer à sede do Programa Bolsa Universidade e regularizar a sua situação considerando um dos casos abaixo:
APRESENTAR JUSTIFICATIVA para a não realização da contrapartida, comprovando COM DOCUMENTOS a impossibilidade de participar da atividade para a qual foi convocado;
ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO de participação na atividade para a qual foi convocado.
Neste caso trazer cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e CARTEIRA DE ESTUDANTE PARA COMPRA DE MEIA-PASSAGEM.
Ressaltamos que a falta de resposta do bolsista às convocações para atividades de contrapartida pode levar ao desligamento do PBU:
Decreto n. 2.981/2014, art. 6º, § 5º “A ausência de contrapartida pelo bolsista convocado, sem justificativa que comprove a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, implicará inicialmente em advertência e a reincidência acarretará o desligamento do bolsista do PBU”.
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