Candidatos
A seleção de novos bolsistas ocorre anualmente, no primeiro ou segundo semestre, de acordo com determinação da Prefeitura de Manaus. Fique atento ao Portal Espi e aos demais canais de comunicação do Município para se manter informado sobre novos editais.
– Aslan Idiomas – (Unidades Cidade Nova e Aleixo);
– Athus Manaus;
– Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (Ciesa);
– Faculdade Salesiana Dom Bosco – (Unidade Centro e Unidade Leste);
– Instituto de Ensino Superior (Fucapi) – Unidade Distrito;
– May Way Idiomas;
– Wizard – Bola da Suframa;
– Instituto Cultural Brasil Estados Unidos (ICBEU);
– Nilton Lins;
– Yes Idiomas.
– Ser residente na cidade de Manaus;
– Ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;
– Possuir renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio;
– Estar cursando ou haver concluído o Ensino Médio;
– Não ser beneficiário de programa similar mantido pelo poder público;
– Firmar compromisso de desenvolver atividades de contrapartida, sem ônus para o Município.
Sim. É possível participar do Programa Bolsa Idiomas, independente do Estado da Federação em que tenha cursado o Ensino Médio, desde que tenha residência fixa na cidade de Manaus e atenda os demais requisitos estabelecidos em edital.
Inscrição
Não. Todo o processo de inscrição é feito exclusivamente pela Internet, no Portal do Candidato.
Em média, o processo de inscrição permanece no ar por até dez dias. Acesse o edital vigente para saber os detalhes específicos do processo do qual deseja participar.
Confirmada sua inscrição, você já é um candidato. Basta aguardar o resultado das listas de classificação.
Basta acessar o Portal do Candidato e verificar o status de sua inscrição.
Se você for classificado, confira no edital os prazos determinados para fazer a entrega de documentos comprobatórios e, assim, assegurar sua bolsa.
O sistema classifica os candidatos de acordo com a renda informada no ato da inscrição, de forma automática. Se você, embora seja de baixa renda, não foi contemplado, isso acontece porque havia outras pessoas com rendas ainda mais baixas que a sua concorrendo para o mesmo curso. E a entrega de documentos serve para que o candidato comprove as informações – incluindo a renda informada.
Se você ficou nessa situação, é porque o número de inscritos no programa superou o de vagas. E os reservistas são aqueles que, embora estejam dentro dos critérios para participar do programa, não foram contemplados de imediato por falta de vagas no curso de sua opção.
Sim. Quando o sistema coloca o candidato como reserva na primeira chamada, ele deve aguardar uma eventual segunda chamada – e assim sucessivamente.
Sim. Como todo certame público, a legislação prevê a fase de recursos, que leva dois dias. Acesse o edital para saber como proceder, neste caso. O departamento jurídico da Espi vai analisar o recurso e aceitar ou não, dependendo da situação.
Bolsistas
Isso só será possível em duas situações: caso a instituição não forme turma ou pare de funcionar. Se não formar turma, a escola deverá lhe realocar em outra turma ou turno. Caso contrário, você deve comparecer à Espi e solicitar a transferência para outra instituição. Seu pedido, então, será analisado e pode ou não ser aceito.
Sim. Caso seja constatado que o bolsista tenha rendimentos maiores que o permitido. Ou, ainda, caso não compareça às ações de contrapartida. Outros motivos são a reprovação por nota ou por faltas.
Não. Este procedimento não existe para o Bolsa Idiomas.
O material didático da escola também é coberto pelo Bolsa Idiomas, mas fica a critério da instituição usar o próprio material ou o sugerido pela Espi.
Contrapartida
Sim, qualquer bolsista pode ser convocado para participar das atividades do Programa (palestras e apoio a outros órgãos municipais). O não comparecimento às atividades e convocações de contrapartida poderá levar ao desligamento do programa.
De acordo com o Decreto Municipal nº 2402, de 9 de julho de 2013, que regulamenta a Lei Municipal nº 1734/2013, o estudante beneficiado pelo PBI com bolsa de 50% deverá cumprir carga horária que seja equivalente a 5% do tempo total do curso. Já o estudante beneficiado com bolsa de 100% e 75% deverá cumprir carga horária que seja equivalente a 10% do tempo total do curso.
O bolsista que por qualquer eventualidade não puder realizar a contrapartida referente ao benefício, deve requerer dispensa junto ao Programa Bolsa Idiomas no período de entrega de documentação especificado na convocação, apresentando, obrigatoriamente, a comprovação do motivo através de documentos.