Candidatos
A seleção de novos bolsistas ocorre anualmente, sempre no segundo semestre.
– Centro Universitário do Norte (Uninorte);
– Universidade Nilton Lins;
– Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam);
– Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi);
– Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro);
– Faculdade Boas Novas (FBN);
– Faculdade La Salle;
– Faculdade do Amazonas (IAES);
– Ies Materdei;
– Faculdade Martha Falcão DeVry;
– Faculdade Salesiana Dom Bosco (FSDB) – unidades Centro e Leste.
– Ser estudante brasileiro nato ou naturalizado;
– Possuir renda per capita familiar de até um e meio salário mínimo;
– Ser residente na cidade de Manaus;
– Estar regularmente matriculado ou apto a se matricular (ter sido aprovado em vestibular) em Instituição Privada de Ensino Superior participante do Programa;
– Não possuir diploma de curso superior e não estar matriculado em Faculdade Pública;
– Firmar compromisso de participar das atividades, programas e projetos executados pela Prefeitura Municipal de Manaus, como contrapartida ao benefício recebido;
– Não possuir outro benefício (por exemplo, PROUNI), o estudante deverá se desvincular de tal benefício caso queira participar do Programa Bolsa Universidade.
Sim. Mas é necessário, posteriormente, prestar o vestibular para poder efetivar matrícula da universidade desejada em caso de aprovação no programa.
Sim. É possível participar do Programa Bolsa Universidade, independente do Estado da Federação que tenha concluído o Ensino Médio, desde que tenha residência fixa na cidade de Manaus e atenda os demais requisitos estabelecidos em edital.
Sim, desde que sejam atendidos todos os requisitos estabelecidos em Edital.
Sim, desde que tenha sido aprovado no vestibular da Faculdade pretendida no período letivo atual.
Inscrição
Você deve acessar o Portal do Candidato, fazer o cadastro e realizar a inscrição informando os dados solicitados. É importante que o candidato utilize, para o cadastro e a inscrição, seus próprios dados (principalmente e-mail) e não de terceiros, para não haver problemas na comunicação entre o candidato e o programa.
Não. Todo o processo de inscrição é feito exclusivamente pela Internet, no Portal do Candidato.
Em média, o processo de inscrição permanece no ar por até dez dias. Acesse o edital vigente para saber os detalhes específicos do processo do qual deseja participar.
Confirmada sua inscrição, você já é um candidato. Basta aguardar o resultado das listas de classificação.
Basta acessar o Portal do Candidato e verificar o status de sua inscrição.
Se você for classificado, confira no edital os prazos determinados para fazer a entrega de documentos comprobatórios e, assim, assegurar sua bolsa.
O sistema classifica os candidatos de acordo com a renda informada no ato da inscrição, de forma automática. Se você, embora seja de baixa renda, não foi contemplado, isso acontece porque havia outras pessoas com rendas ainda mais baixas que a sua concorrendo para o mesmo curso. E a entrega de documentos serve para que o candidato comprove as informações – incluindo a renda informada.
Se você ficou nessa situação, é porque o número de inscritos no programa superou o de bolsas. E os reservistas são aqueles que, embora estejam dentro dos critérios para participar do programa, não foram contemplados de imediato por falta de bolsas no curso de sua opção.
Sim. Quando o sistema coloca o candidato como reserva na primeira chamada, ele deve aguardar uma eventual segunda chamada – e assim sucessivamente.
Sim. Como todo certame público, a legislação prevê a fase de recursos, que leva dois dias. Acesse o edital para saber como proceder, neste caso. O departamento jurídico da Espi vai analisar o recurso e aceitar ou não, dependendo da situação.
Bolsistas
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Sugerimos que você solicite sua suspensão, até que consiga reestabelecer suas condições financeiras. Essa suspensão é de, no máximo um ano. Além disso, você deve comparecer à sede do programa para solicitar a reativação do benefício em até 30 dias antes do início do período letivo. A suspensão fará com que, ao final do curso, você arque financeiramente com um ou dois períodos sem o auxílio da bolsa.
Todas as vezes que a Espi solicitar o recadastramento, você deverá fazê-lo. E qualquer alteração importante como endereço, telefone e renda, você poderá fazer a qualquer momento, caso contrário poderá ser desligado do programa.
Você deve solicitar, imediatamente, a suspensão da bolsa na sede do programa, no setor de atendimento, e trancar sua matrícula na faculdade. Fique atento, pois a suspensão da bolsa somente poderá ser solicitada no primeiro bimestre de cada período letivo. Apenas em casos excepcionais, previstos na legislação, serão aceitos pedidos de suspensão fora desse prazo.
Você deve comparecer à sede do programa para solicitar a reativação do benefício, em até 30 dias antes do início do período letivo. Após um ano de suspensão, o benefício será reativado automaticamente e você deve retomar suas atividades acadêmicas.
Pode. Mas você precisa, inicialmente, verificar junto à instituição a disponibilidade de vagas no novo curso ou turno desejado. Em caso positivo, você deverá procurar o setor de atendimento do Bolsa Universidade, solicitar a mudança de curso ou turno e aguardar o processo de análise. Mesmo que haja vagas no novo curso ou turno desejado, caberá à Espi a decisão sobre a mudança.
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Se você não efetivar sua matrícula tanto no primeiro semestre como nos semestres posteriores;
Se reprovar em acima de 50% das disciplinas em um semestre;
Se mudar de IES ou curso sem autorização da Espi;
Se não participar das atividades de contrapartida;
Se deixar de prestar informações solicitadas pelo programa;
Se possuir renda familiar acima de dois salários mínimos e meio per capita no decorrer da vigência da bolsa;
Se prestar informações falsas;
Se desistir do curso;
Se solicitar formalmente o desligamento.
Não, mas deve ser incluída a observação no seu cadastro de informações.
Contrapartida
Sim, qualquer bolsista pode ser convocado para participar das atividades do Programa (palestras e apoio a outros órgãos municipais). O não comparecimento às atividades ou a falta de resposta às convocações poderá levar ao desligamento do programa.
A carga horária será compatível de acordo com o benefício concedido:
– Bolsista integral: carga horária de 150 por semestre;
– Bolsista 75% de desconto: carga horária de 120 por semestre;
– Bolsista 50% de desconto: carga horária de 90 horas por semestre.
O bolsista que por qualquer eventualidade não puder realizar a contrapartida referente ao benefício, deve requerer dispensa junto ao Programa Bolsa Universidade no período de entrega de documentação especificado na convocação, apresentando, obrigatoriamente, a comprovação do motivo através de documentos.